Começa a ser implantada a versão 3.10 da nota fiscal...

Projeto mais bem-sucedido do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com cerca de 1 milhão de emissores no País, a Nota Fiscal eletrônica está passando por mudanças estruturais determinantes.

Segundo o cronograma, os ambientes de homologação e de produção da versão 3.10 da NF-e, desenvolvidos pelas Secretarias de Estado da Fazenda, ficarão à disposição até o dia 4 de novembro. Mais adiante, em 2 de dezembro, será a vez do ambiente de homologação da NF-e ficar à disposição dos contribuintes, enquanto o seu ambiente de produção somente estará liberado em 3 de março de 2014.

O diretor da Decision IT Eduardo Battistella, membro do Players NF-e  grupo de trabalho que debate os aspectos técnicos e legais da Nota Fiscal eletrônica -, destaca as cinco principais mudanças e analisa como elas refletirão nas rotinas das empresas.

A primeira alteração será a criação de um leiaute único para a NF-e e a NFC-e. Os leiautes das versões 2.0 da Nota Fiscal eletrônica e 3.0 da Nota Fiscal eletrônica para Consumidor Final foram compatibilizados, minimizando o impacto para quem apenas emite NF-e, além de reduzir os custos de implementação para quem emitirá ambos os modelos de documentos?, explica.

A segunda mudança trata do processo de solicitação de autorização síncrona e/ou compactada, o que reduzirá o tempo total de processamento e a utilização do canal de Internet?, observa Battistella.

Segundo ele, outra modificação de peso se dará na autorização de download do XML. O contribuinte poderá informar até 10 usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios disponibilizados pela SEFAZ, trazendo mais segurança ao procedimento?, comenta.

O quarto diferencial ocorrerá na revisão de processos. A emissão de NF-e de devolução deverá ser revista, no caso dos contribuintes que devolvem, em uma mesma NF-e, itens recebidos em mais de um documento de origem. Neste caso, somente um documento de origem poderá ser referenciado por NF-e.

Outro processo que será revisto impacta os contribuintes que realizam operações de comércio exterior, conforme alerta o especialista: ?novas informações estão sendo solicitadas no XML e deverão ser previstas nos seus sistemas de gestão?.

Por último, foi introduzida a validação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ? os dois primeiros dígitos  declarada nos produtos. Segundo Battistella, o saneamento de cadastros de produtos deve ser iniciado imediatamente, ou as empresas terão sérios problemas para a emissão das notas.

?O novo padrão deverá agregar maior qualidade às informações prestadas, aumentando a segurança fiscal da organização, além de causar diversas melhorias de desempenho nesses procedimentos. Por outro lado, para as administrações tributárias, vislumbra-se um maior poderio de fiscalização, que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável aumento na arrecadação?, conclui.

 

Fonte: Revista Incorporativa


Prazo final de uso da versão 2.00: 01/12/2014, A partir desta data não será mais possível autorizar NF-e com o leiaute da versão 2.00

Nossos Clientes